Há cinco qualidades nele:
Primeira Qualidade: Você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade.
Segunda Qualidade: De vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o apontador. Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final, ele está mais afiado. Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa melhor.
Terceira Qualidade: O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado. Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo mau, mais algo importante para nos manter no caminho da justiça.
Quarta Qualidade: O que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior, mas a grafite que está dentro. Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você.
Finalmente, a Quinta Qualidade do lápis: Ele sempre deixa uma marca. Da mesma maneira, saiba que tudo que você fizer na vida irá deixar traços, e procure ser consciente de cada ação.
Primeira Qualidade: Você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade.
Segunda Qualidade: De vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o apontador. Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final, ele está mais afiado. Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa melhor.
Terceira Qualidade: O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado. Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo mau, mais algo importante para nos manter no caminho da justiça.
Quarta Qualidade: O que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior, mas a grafite que está dentro. Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você.
Finalmente, a Quinta Qualidade do lápis: Ele sempre deixa uma marca. Da mesma maneira, saiba que tudo que você fizer na vida irá deixar traços, e procure ser consciente de cada ação.
FONTE: www.arcauniversal.com.br
Receitas médicas e odontológicas poderão ter validade nacional
Receitas médicas e odontológicas poderão passar a ter
validade nacional. Isso significa que um medicamento prescrito por um
profissional habilitado nessas áreas poderá ser comprado em qualquer parte do
país, independentemente do local de origem da receita. A medida deve
facilitar a vida dos cidadãos que dependem de remédios de uso continuado. A
proposição já conta com relatório pela aprovação na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
"O objetivo da nossa proposição é evitar os
transtornos e, sobretudo, os riscos da atual situação enfrentada por muitos
brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do tratamento, onde quer que se
encontrem, mediante a obrigatoriedade de reconhecimento e aceitação da receita
médica em qualquer localidade do país, desde que assinada por profissional
devidamente habilitado", explicou o autor da proposta (PLS
325/2012), senador Jayme Campos (DEM-MT).
O parlamentar afirma ser favorável à existência de
mecanismos de controle na comercialização de medicamentos, utilizados para
impedir irregularidades, como automedicação e contrabando. Mas avalia como
"contrassenso" a proibição de venda de remédios em localidade
diferente da de emissão da receita, já que o profissional devidamente
registrado tem assegurado por lei o direito de atuar em qualquer parte do país.
A argumentação convenceu a relatora, senadora Ana
Amélia (PP-RS), a recomendar a aprovação do PLS 325/2012.
"Não vemos razão para que uma receita emitida por
profissional devidamente habilitado não possa ser aviada em unidade da
federação diversa daquela em que foi emitida. Os profissionais podem ser fácil
e adequadamente identificados pelo número de registro nos conselhos de
fiscalização da profissão, de aposição obrigatória nas prescrições",
observou Ana Amélia.
A relatora apresentou duas emendas ao texto original
para realizar ajustes de redação e ampliar o alcance da medida às receitas
odontológicas. O projeto deverá ser votado em decisão terminativa pela CAS. Se
aprovado pela comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado,
deverá ser enviado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Professores poderão fazer residência como parte da formação profissional
A realização de uma residência pedagógica, semelhante à residência médica oferecida aos estudantes de Medicina, pode tornar-se obrigatória no país para formação dos professores de educação básica. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado 284/2012, pronto para entrar na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em fevereiro, na retomada dos trabalhos no Senado.De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 65 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com objetivo de melhorar a qualificação dos professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A residência pedagógica funcionaria nos mesmos moldes da médica: uma etapa posterior à formação inicial, com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudos.
Para justificar a medida, Blairo Maggi argumentou que parte da dificuldade de alfabetização das crianças brasileiras com até oito anos de idade se deve às condições estruturais na formação dos professores. Dentre elas, o senador destacou o aumento de instituições de ensino de qualidade discutível.
A matéria, que será apreciada em caráter terminativo pela comissão, teve voto favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Cassol reconhece a má formação dos professores brasileiros, comprovada pelos sucessivos resultados insatisfatórios dos exames de avaliação de ensino. Para ele, a qualificação e a adequada formação dos docentes constituem “pré-requisito” para o sucesso profissional no magistério, assim como para a obtenção de resultados acadêmicos relevantes pelos estudantes.
O relator lembra ainda que, em audiência pública promovida em 2009 pela comissão para debater a ideia, já proposta anteriormente pelo ex-senador Marco Maciel, profissionais da área se mostraram entusiasmados com a residência pedagógica.
Fonte: Agência Senado
Projeto exige atestado médico para exercício da atividade de modelo
Desfiles, eventos e campanhas de moda podem
precisar em breve de atestados médicos para garantir a participação de modelos.
A proposta consta do Projeto
de Lei da Câmara 131/2012, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e
que começa a tramitar, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
De acordo com o projeto, será obrigatória a apresentação de atestado médico para contratação e exercício da atividade de modelo. O projeto também obriga as agências a oferecer acompanhamento físico e mental periódico aos modelos, responsabilizando-se inclusive pelos custos.
De iniciativa do deputado Enio Bacci (PDT-RS), a proposta tem o objetivo de incentivar um ideal de beleza mais saudável e combater distúrbios alimentares, comuns entre garotas que lutam para se firmar na profissão. O projeto foi apresentado em 2006, depois da morte da modelo paulista Ana Carolina Reston, aos 21 anos, por complicações provocadas por uma anorexia.
Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que os transtornos alimentares, entre eles anorexia e bulimia, afetam com mais frequência as mulheres, principalmente adolescentes. A OMS estima que de 1% a 4% da população feminina no mundo seja vítima desses distúrbios.
O projeto aguarda a retomada dos trabalhos do Senado, em fevereiro, para abertura de prazo de apresentação de emendas e escolha do relator na comissão.
De acordo com o projeto, será obrigatória a apresentação de atestado médico para contratação e exercício da atividade de modelo. O projeto também obriga as agências a oferecer acompanhamento físico e mental periódico aos modelos, responsabilizando-se inclusive pelos custos.
De iniciativa do deputado Enio Bacci (PDT-RS), a proposta tem o objetivo de incentivar um ideal de beleza mais saudável e combater distúrbios alimentares, comuns entre garotas que lutam para se firmar na profissão. O projeto foi apresentado em 2006, depois da morte da modelo paulista Ana Carolina Reston, aos 21 anos, por complicações provocadas por uma anorexia.
Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que os transtornos alimentares, entre eles anorexia e bulimia, afetam com mais frequência as mulheres, principalmente adolescentes. A OMS estima que de 1% a 4% da população feminina no mundo seja vítima desses distúrbios.
O projeto aguarda a retomada dos trabalhos do Senado, em fevereiro, para abertura de prazo de apresentação de emendas e escolha do relator na comissão.
Fonte: Agência Senado
Lei Geral das Antenas é aprovada pela CCT
O compartilhamento obrigatório da capacidade
excedente da infraestrutura de telecomunicações, “exceto quando houver
justificado motivo técnico”, é um dos principais pontos do Projeto de Lei do
Senado 293/12, de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), adotado nesta
quarta-feira (19) de forma definitiva pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Conhecido como projeto da Lei Geral das
Antenas, o texto já havia sido aprovado em decisão terminativa pela comissão na
semana passada. Porém, como o texto acolhido foi um substitutivo, apresentado
pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), foi necessária a
realização de uma segunda votação. Uma vez que não foram apresentadas emendas
ao texto, o projeto foi definitivamente aprovado e poderá, agora, seguir para
tramitação na Câmara dos Deputados.
Segundo o substitutivo, o compartilhamento de
infraestrutura será realizado de forma não discriminatória e a preços e
condições “justos e razoáveis”. As detentoras de infraestrutura, ainda de
acordo com a proposta, devem tornar disponível às possíveis solicitantes, de
forma “transparente e não discriminatória”, documentos que descrevam as
condições de compartilhamento, incluindo, entre outras, informações técnicas
georreferenciadas da infraestrutura disponível, os preços e prazos aplicáveis.
O licenciamento para a instalação de
infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana, segundo o
projeto, deverá levar em conta a redução do impacto paisagístico, “sempre que
tecnicamente possível e economicamente viável”. A instalação da infraestrutura
em área urbana não poderá, por exemplo, obstruir a circulação de veículos,
pedestres ou ciclistas; prejudicar o uso de praças e parques; ou prejudicar a
visibilidade dos motoristas que circulem em via pública.
- Este é um passo muito importante não apenas
para a melhoria do serviço de telefonia móvel e de banda larga móvel, como
também para ampliar as condições de infraestrutura de rede em diversos setores
de nossa economia – disse Eduardo Braga, que, além de relator da matéria, preside
a comissão.
Cartões
Na mesma reunião, a CCT rejeitou parecer
favorável da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR) ao PLS 121/08, do
senador Magno Malta (PR-ES), destinado a proibir as empresas de cartões de
pagamento de autorizarem transações relacionadas com jogos de azar e
pornografia infantil por meio da rede mundial de computadores, a Internet.
Prevaleceu, na comissão, voto em separado do
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), contrário ao projeto. Raupp explicou que não
lhe parecia “razoável atribuir a administradoras de cartões de crédito as
responsabilidades previstas no projeto”.
Foram ainda concedidas vistas de dois
projetos que se encontravam em pauta: o PLS 332/10, de Ângela Portela, segundo
o qual as emissoras de radiodifusão deveriam veicular mensagens contra a
exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da Internet;
e o PLS 679/11, da senadora Ana Rita (PT-ES), que estabelece incentivos para a
produção de agrotóxicos naturais.
Audiência
A comissão aprovou requerimento dos senadores
João Capiberibe (PSB-AP) e Sérgio Souza (PMDB-PR), para a realização de
audiência pública para discutir “os desafios e oportunidades do uso do petróleo
e do gás natural”.
Logo em seguida foram aprovados 72 projetos
de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e
televisão em diversas partes do país.
Fonte: Agência Senado
Ato Médico é aprovado na CAS e segue para Plenário
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou
nesta quarta-feira (19) o parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) relativo ao
projeto de lei que regulamenta o exercício da Medicina e define as atividades
privativas de médico – o chamado Ato Médico, que segue para o plenário. Acordo
entre os senadores da CAS possibilitou a aprovação da matéria com o compromisso
de não ser feito pedido de urgência para permitir aperfeiçoamento do texto em
Plenário, com a discussão de pontos ainda polêmicos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que, em
conversa com as entidades profissionais, houve acordo para que a proposta
passasse na CAS, desde que fosse aprimorada em Plenário. O parecer
de Lúcia Vânia rejeita alguns dispositivos do substitutivo da Câmara dos
Deputados (SCD
269/2002) ao projeto de lei do Senado (PLS
268/2002), de autoria do ex-senador Benício Sampaio.
A relatora observou que o substitutivo da
Câmara promoveu poucas alterações ao projeto aprovado pelos senadores. As
modificações mais importantes, segundo ela, foram feitas ao artigo 4º, que
trata das atividades consideradas privativas de médico. Lúcia Vânia afirmou ainda
que o relatório foi feito com a concordância dos conselhos profissionais das
áreas de saúde e com o Ministério da Saúde.
As
mudanças
Entre as sugestões da Câmara acatadas pela
senadora Lúcia Vânia está a exceção do rol das atividades privativas de médico
a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; a coleta de
material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; e os
procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas
visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular
e tecidual.
Já o dispositivo do substitutivo da Câmara
que declara como privativo de médico a emissão de diagnósticos
anatomopatológicos e citopatológicos foi rejeitado pela senadora. Ele optou pela
manutenção do texto aprovado pelo Senado, que prevê ser privativa de médico a
emissão de laudos de exames endoscópios e de imagem, bem como dos procedimentos
diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
A senadora afirmou ter elaborado um texto que
atendesse à demanda dos médicos, sem gerar conflito com a atuação das demais
categorias profissionais de saúde. por se tratar de um tema relevante tanto
para a saúde pública como para os profissionais da área. Para ela, o vácuo
normativo precisa ser preenchido, pois os médicos não contam com legislação que
defina seu campo de atuação, diferente de outras categorias profissionais.
- Tudo o que veio da Câmara, na maior parte,
que podia, de alguma forma, interferir nas profissões [da área de saúde], foi
retirado, disse o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
O senador Paulo Davim (PV-RN) informou que a
regulamentação do exercício da Medicina tramita no Congresso Nacional há 10
anos e foi discutida em 24 audiências públicas, realizadas nas duas Casas. Ao
citar as diversas profissões já regulamentadas pelo Congresso, entre elas, a de
taxista, historiador, garçon e vaqueiro, ele observou ser papel do Parlamento
trabalhar pelo consenso, mas não pela unanimidade. O único ponto totalmente
consensual, ressaltou, é a necessidade de regulamentar a atividade médica.
- Todos são unânimes na necessidade de
regulamentação da atividade médica. O Brasil é um dos poucos países que ainda
não regulamentou a atividade médica. Nós precisamos, e esta Casa não pode mais
se omitir, precisamos e temos de regulamentar a atividade médica. É
inadmissível que a consigamos regulamentar 40 profissões e temos algum tipo de
prurido em regulamentar a atividade do médico, disse Davim.
Discordância
Categorias de profissionais da área de saúde,
presentes à reunião, manifestaram sua discordância com o texto aprovado.
Lurdes Machado, representante da Frente Mineira de Defesa da Saúde, uma
entidade formada por conselhos, sindicatos e profissionais da área, disse que o
ponto mais polêmico é o inciso I do artigo 4º do projeto, que define como
atividade privativa de médico a formulação de diagnóstico nosológico.
Na opinião da Frente, todos os profissionais
de saúde já realizam esse diagnóstico, por meio de identificação de sinais e
sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas. Ela explicou
que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os
necessários ao diagnóstico, é privativo de médico. Assim, a entidade sugere modificação
no texto para determinar como atividade privativa de médico a formulação de
diagnóstico nosológico médico.
Fonte: Agência Senado
FONTE: http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/12/27