
Os debates em torno do projeto do novo Código de Processo Penal que foi promovido pela comissão especial do Senado que analisa a proposta têm trazido à tona não só apoio à iniciativa de elaborar uma nova legislação penal, já que a atual, vigora no país desde 1941.
O texto apresentado pela comissão de juristas, que foi constituída em 2008, inova ao criar a figura do juiz das garantias, responsável por zelar pelos direitos do cidadão durante a investigação policial; ao estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima, hoje inexistentes; ao rever o sistema de recursos da ação penal e o funcionamento do tribunal do júri; e ao propor novas medidas cautelares em substituição à prisão preventiva,além de outras como:
- Tribunal do júri: O número de membros passa de sete para oito, evitando que um réu seja condenado pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate, o réu será absolvido (não é o mesmo que absorvido...rsrs). Os jurados deverão reunir-se em sala especial a fim de deliberarem (discutir) sobre a votação, mas o voto continua secreto. Além de simplificar as perguntas feitas pelo juiz aos integrantes do júri.
- Conciliações: Põe fim à ação penal nos crimes de falência e contra bens jurídicos privados, sem violência ou grave ameaça, se o prejuízo for pequeno e a vítima, ressarcida (indenizar).
- Habeas corpus(tão falado de uns tempos para cá): Sua aplicação será condicionada à existência de uma situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.
- Interceptação de comunicações telefônicas: Não poderá durar mais de 180 dias ininterruptos, exceto quando se tratar de crime em andamento.
- Fim da ação penal de iniciativa privada: Acaba a possibilidade de qualquer cidadão poder entrar com uma ação penal. caberá apenas ao Ministério Público fazê-lo. Intenção é de que os crimes contra a honra só cheguem à Justiça após avaliação do MP.
- Advogado no Interrogatório: O preso passa a ter o direito de ser assistido por advogado desde o Inquérito policial.
- Acesso a provas: O investigado e o seu defensor têm direito de ter acesso a todo material produzido na investigação criminal, exceto no que diz respeito às diligências (investigações) em andamento.
- Medidas cautelares: Hoje o juiz só tem duas opções ou prende ou solta. Pelo projeto há outras como: monitoramento eletrônico,suspensão do exercício de função pública, de atividade econômica ou de pessoa jurídica; proibição de frequentar lugares ou de aproximar-se de pessoais; suspensão da habilitação para dirigir; proibição de ausentar-se da comarca (limite judiciário do estado) ou país; comparecimento periódico em juízo; suspensão do registro e porte de armas de fogo; suspensão do poder familiar; e liberdade provisória.
- Prisão preventiva: Só poderá ser aplicada no caso de crimes dolosos (ato consciente; com intenção) com pena prevista superior a 4 anos de prisão, exceto por meio de violência ou grave ameaça.
- Prisão temporária: apenas se houver indícios que o investigado obstruirá a investigação. Pena máxima de 12 anos.
- Prisão especial antes da condenação: Fica limitada aos caso em que houver risco à integridade física do acusado.
- Direito da vítima: Será avisada da prisão ou soltura do suposto autor do crime e da conclusão da pena, obter cópias de peças dos processo e encaminhar petição sobre so andamento do processo às autoridades responsáveis. Passa a ser direito da vítima, e não do delegado, ser encaminhada para exame de corpo de delito quado tiver sofrido lesões corporais.
Fontes: http://www.jornalexpress.com.br/noticias/detalhes.php?id_jornal=16555&id_noticia=3
http://www.senado.gov.br/jornal
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