Não deixe de pedir a nota fiscal
A nota fiscal pela prestação de serviços ou compra de produtos é o meio pelo qual o comerciante registra as transferências financeiras e de bens e o pagamento de impostos sobre essas movimentações. Como nem todo consumidor exige a nota – o que favorece a sonegação fiscal –, alguns estados brasileiros estão incentivando a população a pedir o documento através da oferta de descontos em impostos e sorteios de prêmios. Saiba mais sobre o assunto nesta edição do Especial Cidadania.
Projetos de lei criam regras para notas fiscais
O PLS 174/06, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), determina que as notas fiscais emitidas ao consumidor na venda de mercadorias e serviços em todo o país devem conter informação do valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes.
A proposta foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado e enviada para análise na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e aguarda votação no Plenário.
O PLS 670/07, do senador Expedito Júnior (PR-RO), obriga os revendedores varejistas de combustíveis a usar equipamento emissor de cupom fiscal integrado ao medidor do fornecimento de combustível automotivo da bomba abastecedora. A matéria aguarda análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, cabendo a essa última decisão terminativa, ou seja, se for aprovada e não houver recurso para exame em Plenário, segue para a Câmara.
A proposta foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado e enviada para análise na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e aguarda votação no Plenário.
O PLS 670/07, do senador Expedito Júnior (PR-RO), obriga os revendedores varejistas de combustíveis a usar equipamento emissor de cupom fiscal integrado ao medidor do fornecimento de combustível automotivo da bomba abastecedora. A matéria aguarda análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, cabendo a essa última decisão terminativa, ou seja, se for aprovada e não houver recurso para exame em Plenário, segue para a Câmara.
Programa do Distrito Federal prevê descontos no IPTU e no IPVA
No Distrito Federal, o programa Nota Legal permite a pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional recuperar 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) efetivamente recolhidos pelo comércio ou por prestadores de serviço.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo contribuinte, que, por sua vez, deverá registrar até o final do mês subsequente, no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), as notas emitidas com os números de CPF/CNPJ e pagar os impostos. Os beneficiários serão cadastrados automaticamente na data do primeiro registro de aquisição no LFE feito pela empresa participante.
Para fazer reclamações, consultar, acompanhar e utilizar os créditos, é preciso se cadastrar no portal do programa na internet. Além disso, o consumidor deve guardar o original do documento para apresentação à Secretaria de Fazenda no caso de ser notificado pela não regularização efetuada pelo comerciante ou prestador de serviço.
Para usar créditos no abatimento do IPTU e do IPVA não será exigido vínculo entre detentor do crédito e dos imóveis ou veículos. Mas não pode haver débitos em nome do titular dos créditos nem nos imóveis e veículos indicados.
Criado pela Lei distrital 4.159/08, o Nota Legal começou a ser implementado em setembro do ano passado e já vale para restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, apart-hotéis e motéis. Outros estabelecimentos comerciais e de serviços serão incluídos de acordo com cronograma estabelecido pela Portaria 323/08, disponível na internet.
O senador Gim Argello (PTB-DF) se diz um incentivador do programa pela eficácia no combate à sonegação.
– Campanhas e programas como esse são essenciais para que tomemos consciência e peçamos a nota fiscal para evitar que os impostos sejam sonegados e os serviços públicos, mal prestados.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo contribuinte, que, por sua vez, deverá registrar até o final do mês subsequente, no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), as notas emitidas com os números de CPF/CNPJ e pagar os impostos. Os beneficiários serão cadastrados automaticamente na data do primeiro registro de aquisição no LFE feito pela empresa participante.
Para fazer reclamações, consultar, acompanhar e utilizar os créditos, é preciso se cadastrar no portal do programa na internet. Além disso, o consumidor deve guardar o original do documento para apresentação à Secretaria de Fazenda no caso de ser notificado pela não regularização efetuada pelo comerciante ou prestador de serviço.
Para usar créditos no abatimento do IPTU e do IPVA não será exigido vínculo entre detentor do crédito e dos imóveis ou veículos. Mas não pode haver débitos em nome do titular dos créditos nem nos imóveis e veículos indicados.
Criado pela Lei distrital 4.159/08, o Nota Legal começou a ser implementado em setembro do ano passado e já vale para restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, apart-hotéis e motéis. Outros estabelecimentos comerciais e de serviços serão incluídos de acordo com cronograma estabelecido pela Portaria 323/08, disponível na internet.
O senador Gim Argello (PTB-DF) se diz um incentivador do programa pela eficácia no combate à sonegação.
– Campanhas e programas como esse são essenciais para que tomemos consciência e peçamos a nota fiscal para evitar que os impostos sejam sonegados e os serviços públicos, mal prestados.
Em São Paulo, crédito direto na conta
No estado de São Paulo, o Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, estimula consumidores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem o documento fiscal. O programa prevê que 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor seja distribuído a todos os compradores.
O consumidor deve informar CPF ou CNPJ e solicitar a nota fiscal. O vendedor registra os dados do comprador, emite o cupom fiscal, a nota fiscal tradicional ou gera, no site, a nota online. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda credita ao consumidor a parcela do imposto a que tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito pode ser, dentro de cinco anos, usado para o pagamento do IPVA, depositado em conta corrente ou poupança, transferido para outra pessoa ou entidades sociais. A secretaria também sorteia mensalmente prêmios em dinheiro com valores que variam de R$ 10 a R$ 50 mil, podendo chegar a até R$ 200 mil em datas especiais.
A cada R$ 100 em nota fiscal registrada, o consumidor ganha um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro. O valor é creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que pode solicitar depósito na conta bancária. Para participar, é preciso acessar o programa na internet e aderir ao regulamento.
No programa, compras de janeiro a junho geram crédito a partir de outubro do mesmo ano. Para compras entre julho e dezembro, o crédito pode ser usado a partir de abril do ano seguinte. O programa já distribuiu cerca de R$ 1,2 bilhão, registrou mais de 4,9 bilhões de notas fiscais e cadastrou cerca de 5,3 milhões de usuários.
O consumidor deve informar CPF ou CNPJ e solicitar a nota fiscal. O vendedor registra os dados do comprador, emite o cupom fiscal, a nota fiscal tradicional ou gera, no site, a nota online. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda credita ao consumidor a parcela do imposto a que tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito pode ser, dentro de cinco anos, usado para o pagamento do IPVA, depositado em conta corrente ou poupança, transferido para outra pessoa ou entidades sociais. A secretaria também sorteia mensalmente prêmios em dinheiro com valores que variam de R$ 10 a R$ 50 mil, podendo chegar a até R$ 200 mil em datas especiais.
A cada R$ 100 em nota fiscal registrada, o consumidor ganha um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro. O valor é creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que pode solicitar depósito na conta bancária. Para participar, é preciso acessar o programa na internet e aderir ao regulamento.
No programa, compras de janeiro a junho geram crédito a partir de outubro do mesmo ano. Para compras entre julho e dezembro, o crédito pode ser usado a partir de abril do ano seguinte. O programa já distribuiu cerca de R$ 1,2 bilhão, registrou mais de 4,9 bilhões de notas fiscais e cadastrou cerca de 5,3 milhões de usuários.
Fontes: http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codEditoria=521&dataEdicaoVer=20090914&dataEdicaoAtual=20090930&nomeEditoria=Especial+Cidadania&codNoticia=88509

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