
O presidente sancionou no dia 29 de Julho de 2009 projeto lei do ex-senador Mauro Miranda que regulamenta as profissões de mototaxistas e motoboy.
A Lei determina para o exercício das profissões:
- Idade mínima de 21 anos completos do condutor;
- Dois anos de experiência em condução de motocicleta;
- Habilitação em curso especializado (a ser regulamentado pelo Contran - Conselho Nacional de Trânsito).
Quem infringir as normas de segurança estará sujeito às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As atribuições do serviço de motovigia foram vetadas (proibidas) pois, por ser o motovigia uma modalidade de serviço de segurança privada, a matéria (assunto de discurso) deveria prever mecanismos de controle e fiscalização determinando o registro dos profissionais e cursos necessários à capacitação.
Fonte: http://blog.estadao.com.br/blog/media/motoboy.jpg
http://senado.gov.br
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