Aprovada licença de cinco dias para trabalhador que adotar criança
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a concessão de licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até cinco anos de idade.
Do ex-senador Carlos Bezerra, o projeto (PLS 157/02) estende aos pais adotantes benefício que os pais biológicos conquistaram desde a Constituição de 1988. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
O relator da proposta, Efraim Morais (DEM-PB), opinou pela inconstitucionalidade da parte do texto do projeto que sugere licença-maternidade para as servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. A iniciativa para tal proposta é exclusiva do presidente da República.
Do ex-senador Carlos Bezerra, o projeto (PLS 157/02) estende aos pais adotantes benefício que os pais biológicos conquistaram desde a Constituição de 1988. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
O relator da proposta, Efraim Morais (DEM-PB), opinou pela inconstitucionalidade da parte do texto do projeto que sugere licença-maternidade para as servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. A iniciativa para tal proposta é exclusiva do presidente da República.
Fontes: http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codEditoria=809&dataEdicaoVer=20090914&dataEdicaoAtual=20090930&nomeEditoria=Decis%C3%B5es&codNoticia=88450
http://adotesejafeliz.files.wordpress.com/2008/11/adocao.jpg
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