sexta-feira, 4 de setembro de 2009


Aprovada dedicação exclusiva para professor de ensino básico

Se não houver recurso, projeto agora será enviado à Câmara dos Deputados. Previsão é de que docente que adotar novo regime receberá o equivalente a 70% do salário de professor universitário.

Ao criarem os planos de carreira do magistério público, os governos deverão instituir o regime de dedicação exclusiva para os professores da educação básica, diz o Projeto de Lei do Senado 4/08, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR) permitirá aos professores em exercício optar pela dedicação exclusiva. Quem adotar esse regime de trabalho receberá pelo menos 70% dos valores pagos aos professores de universidades federais com titulação equivalente.

Segundo o voto apresentado pelo relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto é "plenamente consentâneo com o imperativo moral de valorização, no Brasil, do magistério público, em todos os níveis".

A aprovação do projeto foi precedida de debates na CE. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por exemplo, elogiou a iniciativa, mas lembrou a necessidade de se complementar a dedicação exclusiva com outras medidas.

Segundo a CNTE, há estados com carga horária superior a 60 horas. Com carga tão elevada, não há diferença entre um professor dedicado ou aquele que precisa pegar dois ou três turnos para complementar seus vencimentos.

No Distrito Federal, onde o regime de dedicação exclusiva está consolidado desde 1992 e abrange 80% dos docentes, os professores recebem uma gratificação de 50% do salário. São 40 horas semanais, sendo que 25 são cumpridas em sala e 15 destinadas ao preparo das aulas. O profissional tem, assim, tempo para se planejar e oferecer uma boa aula.

Fonte: Senado Federal.

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