quarta-feira, 30 de setembro de 2009


 
 
Senadores sugerem restabelecimento da detenção para usuários
 
 

Em rota diferente à da política federal antidrogas e da Lei 11.343/06, que instituiu políticas públicas focadas na prevenção e na atenção aos usuários, três projetos em tramitação no Senado aumentam as penas de prisão para quem portar droga para consumo próprio.

O PLS 67/09, também de Expedito Júnior, reforça a punição para o consumo pessoal de drogas com multa entre R$ 620 e R$ 139,5 mil a todos que forem processados por esse motivo. Hoje, só paga multa o usuário que se recusa injustificadamente a cumprir as medidas educativas previstas.

Já Demostenes Torres (DEM-GO) tem projeto (PLS 252/06) que prevê a detenção do usuário que descumprir medidas educativas. Sem isso, argumenta, essas medidas "poderão cair no mais completo e absoluto vazio". A proposta também determina a detenção, de seis meses a dois anos, para quem cultivar plantas para produzir drogas.

Em outro projeto (PLS 227/09), Gerson Camata (PMDB-ES) propõe a detenção, de seis meses a um ano, para quem comprar ou portar drogas para consumo pessoal. E, no caso de a pena ser substituída por prestação de serviço à comunidade, terá que ser cumprida juntamente com medida educativa, com comparecimento a programa específico. 



Fontes: http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codEditoria=1467&dataEdicaoVer=20090914&dataEdicaoAtual=20090930&nomeEditoria=Sa%C3%BAde&codNoticia=88461
http://portal.rpc.com.br/midia/tn_620_600_centro_detencao_foz061035.jpg

 

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