| Cena comum em lar brasileiro: criança assiste a TV enquanto come guloseimas, desenvolvendo, também pela publicidade inadequada, hábitos alimentares que podem levar à obesidade |
Propaganda de alimentos para crianças deve sofrer restrições
Anvisa divulga, até o fim do ano, limitações à publicidade de alimentos com muito açúcar, sal ou gordura. Preocupação está na pauta dos senadores
Independentemente do compromisso anunciado no mês passado pelos maiores fabricantes de modificar a publicidade de alimentos para o público infantil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende impor, até o fim do ano, novas regras para a propaganda de produtos com altos níveis de açúcar, sal e gordura, como chocolates, bolos, bolachas recheadas, salgadinhos e refrigerantes. Os anúncios veiculados nos intervalos de programas infantis terão restrições ainda mais severas.
O assunto preocupa o governo e o Senado, onde 12 projetos apresentados visam restringir a influência dos anúncios na dieta alimentar de crianças e adolescentes, ameaçados pela obesidade, pelo colesterol alto e pelo sedentarismo. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, em fins de 2004, estudo mostrando que o excesso de peso atinge 40,6% da população adulta (20 anos ou mais), que equivaliam a 38,8 milhões de brasileiros. Há 30 anos, apenas 16% (7,6 milhões) dos adultos apresentavam sobrepeso.
Muitas empresas fazem no Brasil propaganda proibida ou condenada na Europa e nos Estados Unidos. A guerra é contra um adversário poderoso: a indústria de alimentos infantis, que movimenta US$ 8 bilhões em todo o mundo somente em propaganda, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Segundo a Anvisa (veja nesta página), a propaganda desses alimentos deverá trazer frases informativas – como nos remédios – alertando sobre os potenciais danos causados pelo consumo exagerado. No caso de biscoitos de chocolate, a frase informará que se trata de um produto com altos índices de açúcar (substância que, se ingerida em excesso, pode provocar diabete, aumento do colesterol e obesidade). A Anvisa só quer permitir esse tipo de publicidade entre as 21h e 6h (quando há menos crianças em frente à TV) e proibir o uso de animações e personagens de desenhos infantis nos comerciais, medida que a indústria prometeu implementar até o final do ano.
Levantamento realizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto Alana mostrou que, se as empresas adotassem compromissos internacionais no Brasil, não poderiam anunciar ao público infantil a maioria dos produtos que apresentam teores excessivos de açúcar, gordura ou sódio.
Das 12 empresas pesquisadas, dez faziam publicidade direcionada ao público infantil, recorrendo a personagens próprios, figuras, desenhos admirados por crianças. Se a regulamentação da Anvisa estivesse em vigor, todas estariam irregulares.
– Os comerciais encorajam o consumo de alimentos, apresentando-os como saudáveis ou gostosos, quando, na realidade, além de terem valor nutritivo reduzido, apresentam alta concentração de calorias, gordura saturada, colesterol e açúcar nas suas composições – afirma o médico e senador Tião Viana (PT-AC), autor de projeto que só permite a propaganda de alimentos depois das 21h.
Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma campanha pela alimentação saudável da população deve incluir a restrição da publicidade de alimentos de escasso valor nutricional, associada ao esclarecimento sobre os efeitos do consumo desses produtos.
– A propaganda funciona, inclusive, de maneira subliminar. O consumo está sempre associado a uma vida saudável e feliz. Os protagonistas dos anúncios são pessoas esbeltas, gerando uma associação entre o consumo do produto anunciado e uma vida plena de saúde – diz Lúcia Vânia.
Segundo a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), caberia mais ao Congresso que à Anvisa elaborar uma legislação que limite a publicidade de alimentos altamente calóricos, mas de baixo poder nutritivo, dirigida às crianças.
– O Congresso precisa atuar na regulamentação da propaganda de alimentos considerados de risco para obesidade, como os que contêm excesso de gorduras saturadas, açúcar e sal – sustenta Kátia Abreu.
O assunto preocupa o governo e o Senado, onde 12 projetos apresentados visam restringir a influência dos anúncios na dieta alimentar de crianças e adolescentes, ameaçados pela obesidade, pelo colesterol alto e pelo sedentarismo. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, em fins de 2004, estudo mostrando que o excesso de peso atinge 40,6% da população adulta (20 anos ou mais), que equivaliam a 38,8 milhões de brasileiros. Há 30 anos, apenas 16% (7,6 milhões) dos adultos apresentavam sobrepeso.
Muitas empresas fazem no Brasil propaganda proibida ou condenada na Europa e nos Estados Unidos. A guerra é contra um adversário poderoso: a indústria de alimentos infantis, que movimenta US$ 8 bilhões em todo o mundo somente em propaganda, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Segundo a Anvisa (veja nesta página), a propaganda desses alimentos deverá trazer frases informativas – como nos remédios – alertando sobre os potenciais danos causados pelo consumo exagerado. No caso de biscoitos de chocolate, a frase informará que se trata de um produto com altos índices de açúcar (substância que, se ingerida em excesso, pode provocar diabete, aumento do colesterol e obesidade). A Anvisa só quer permitir esse tipo de publicidade entre as 21h e 6h (quando há menos crianças em frente à TV) e proibir o uso de animações e personagens de desenhos infantis nos comerciais, medida que a indústria prometeu implementar até o final do ano.
Levantamento realizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto Alana mostrou que, se as empresas adotassem compromissos internacionais no Brasil, não poderiam anunciar ao público infantil a maioria dos produtos que apresentam teores excessivos de açúcar, gordura ou sódio.
Das 12 empresas pesquisadas, dez faziam publicidade direcionada ao público infantil, recorrendo a personagens próprios, figuras, desenhos admirados por crianças. Se a regulamentação da Anvisa estivesse em vigor, todas estariam irregulares.
– Os comerciais encorajam o consumo de alimentos, apresentando-os como saudáveis ou gostosos, quando, na realidade, além de terem valor nutritivo reduzido, apresentam alta concentração de calorias, gordura saturada, colesterol e açúcar nas suas composições – afirma o médico e senador Tião Viana (PT-AC), autor de projeto que só permite a propaganda de alimentos depois das 21h.
Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma campanha pela alimentação saudável da população deve incluir a restrição da publicidade de alimentos de escasso valor nutricional, associada ao esclarecimento sobre os efeitos do consumo desses produtos.
– A propaganda funciona, inclusive, de maneira subliminar. O consumo está sempre associado a uma vida saudável e feliz. Os protagonistas dos anúncios são pessoas esbeltas, gerando uma associação entre o consumo do produto anunciado e uma vida plena de saúde – diz Lúcia Vânia.
Segundo a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), caberia mais ao Congresso que à Anvisa elaborar uma legislação que limite a publicidade de alimentos altamente calóricos, mas de baixo poder nutritivo, dirigida às crianças.
– O Congresso precisa atuar na regulamentação da propaganda de alimentos considerados de risco para obesidade, como os que contêm excesso de gorduras saturadas, açúcar e sal – sustenta Kátia Abreu.
Fontes: http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codEditoria=1467&dataEdicaoVer=20090914&dataEdicaoAtual=20090930&nomeEditoria=Sa%C3%BAde&codNoticia=88490
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