
Analista de sistemas deverá ter diploma de curso superior
Proposta que regulamenta o exercício da profissão de analista de sistemas foi aprovada pela CCJ. O projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. De lá, poderá seguir diretamente para a Câmara. Pelo substitutivo anteriormente aprovado pela CCT e acolhido pelo relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), somente profissionais com diploma superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados poderão exercer a atividade de analista de sistemas. Já a profissão de técnico de informática poderá ser exercida pelos portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de curso técnico de informática, ou de programação de computadores expedido por escolas oficiais ou reconhecidas. A proposta torna privativa do analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos. O projeto original (PLS 607/07) criava o conselho federal e conselhos regionais de informática, que seriam responsáveis por efetivar a inscrição dos profissionais, cobrar anuidades e taxas e fiscalizar o exercício da profissão. Mas, segundo o relator, a criação dos conselhos por projeto de lei seria inconstitucional, pois se trata de prerrogativa do Poder Executivo.
Fonte: Senado Federal
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Fonte: Senado Federal
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