sexta-feira, 4 de setembro de 2009


Promotor poderá iniciar ação penal contra discriminação

Projeto aprovado pela CCJ autoriza o Ministério Público a iniciar ação penal contra o autor de injúria racial ou discriminatória em que se utilizem como elementos de ofensa a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O projeto muda o Código Penal, que impõe como regra, no caso dos crimes contra a honra, que a ação penal depende da apresentação de queixa-crime pelo advogado da pessoa ofendida. Como o texto foi aprovado em decisão terminativa, já poderá seguir para a sanção presidencial. A proposta (PLC 37/09), do deputado Paulo Rocha (PT-PA), foi relatada na CCJ pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP), que recomendou a aprovação. Tuma argumentou que, embora a honra seja um direito pessoal, as condutas lesivas nos casos de discriminação também atingem os demais indivíduos da mesma religião, raça ou origem. Por isso, segundo ele, justifica-se a decisão de atribuir ao Ministério Público a iniciativa da ação penal, já que ele é o defensor dos direitos coletivos. O autor do projeto lembrou que, em geral, os agredidos por injúria dessa natureza são pobres, sem condições de contratar um advogado e em geral não sabem que existem as defensorias públicas.

Fonte: Senado Federal
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjCZoBYgqzQbLAYv7-q7Z7HPfjWhCwYASv-ukpoiTJAv4Jio8j29Vy5SUxL3Q5Di8t_DjA81A35ZLde8KhzoJgTkHgSXZ4PYQTXqS3BR97Za8fqxpk2eSeVpPHxPiQ8S62s3Lj9dif9VXY/s660/aids+deficiencia3.jpg

Nenhum comentário:

Postar um comentário